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A necessidade da efetivação do princípio da cooperação intersubjetiva foi o fator motivador para elaboração dessa densa pesquisa que permite a concretização da análise sobre o tema. Com base nessa constatação, justifica-se o início do estudo haja vista a elevada importância do mencionado princípio na ciência processualista contemporânea, especialmente em razão do novo código, por trazer em sua essência a implantação de maior abertura e diálogo entre todos os participantes do processo. Há uma clara associação entre o modelo cooperativo de processo e a exigência de justificação analítica, pois diante da revalorização do contraditório não basta mais a mera ciência junto à possibilidade de manifestação pelos sujeitos do processo. Desse modo, a nulidade da decisão surpresa é fundamentada como fruto da ampla aceitação do princípio da cooperação, do contraditório e da necessária fundamentação analítica das decisões no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, este trabalho propõe a análise do indispensável uso do princípio da cooperação na fundamentação das decisões judiciais aliado à vedação das decisões surpresa.