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Durante muito tempo, a tomada de decisões judiciais foi vista como um exercício objetivo que não é influenciado por quaisquer factores ou variáveis externas. Esta visão do direito é designada por formalismo. Na perspetiva do formalismo, os juízes limitam-se a pesquisar as leis existentes e a aplicar a lei que melhor se adequa ao caso em apreço de uma forma objetiva. O realismo jurídico, contudo, discorda desta visão da tomada de decisões judiciais e argumenta que a tomada de decisões judiciais é influenciada por outros factores externos que não apenas as leis existentes e, como tal, a tomada de decisões judiciais não pode ser vista como um exercício inteiramente objetivo. Por exemplo, uma decisão que produz um resultado como 2:3, o que significa que dois dos juízes concordam com o caso em questão, enquanto três dos juízes, por outro lado, discordam. A questão, portanto, é que todos estes cinco juízes estão a analisar a mesma lei e, provavelmente, a basear-se nos mesmos precedentes, mas mesmo assim chegam a conclusões diferentes. Estes casos corroboram o facto de a tomada de decisões judiciais não ser um exercício inteiramente objetivo e de a orientação e o sistema de crenças pessoais dos juízes poderem influenciar a sua tomada de decisões.